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A B&M é uma empresa de contabilidade que presta serviços desde a abertura de empresas até o seu devido acompanhamento nas áreas contábil, fiscal, pessoal.
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Essas mudanças no Imposto de Renda, anunciadas pelo Ministério da Fazenda no dia 27 deste mês, são um passo significativo rumo a um sistema tributário mais progressivo, que busca distribuir a carga tributária de maneira mais equitativa entre diferentes faixas de renda.
1️⃣ Isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
2️⃣ Adicional de imposto para rendas acima de R$ 50 mil mensais.
Essas alterações ainda dependem de regulamentação para entrar em vigor. Será importante acompanhar os desdobramentos e os detalhes técnicos para entender plenamente o impacto fiscal e econômico das mudanças. Caso tenha interesse, podemos ajudar a calcular o impacto dessas mudanças para diferentes faixas de renda! 😊
#impostoderenda
Já foram comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos relatórios com as pendências.
Para regularizar:
Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Atenção aos Prazos:
O prazo contará do momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Fonte: Receita Federal
Sobre a doação;
Sabemos que o valor do Imposto de Renda de cada cidadão vai para a União.
Quem declara o IRPF no modelo Completo pode escolher o destino de 6% do valor do imposto para o Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Você pode doar de duas formas:
1 - Depositando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma dedução no próximo IRPF;
2 - Ou na própria declaração, de forma rápida e fácil, sem nenhum custo.
Através do Imposto de Renda:
1º passo: preencha a sua Declaração (Formulário completo).
2º passo: Clique na aba “Resumo da Declaração” e selecione o item “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
3º passo: clique em “NOVO”, escolha a opção Fundo Municipal
4º passo: coloque o valor desejado. E fique tranquilo, o programa do IR Pessoa Física já realiza o cálculo do valor a ser doado. O pagamento será efetuado por meio de DARF. Assim, serão gerados dois DARF’s, um para o Tesouro Nacional e o outro destinado ao FMDCA, no limite máximo de 3% do Imposto de Renda Devido.
Diretamente na conta do Fundo:
Você também pode fazer a doação por meio de uma das contas correntes do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para isso deve consultar o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e saber em qual conta deve depositar os valores.
Importante guardar os comprovantes que servirão como prova documental das doações.
#irpf #diadascrianças
O câncer de mama é uma doença que atinge muitas mulheres no Brasil, quem nunca conheceu alguém que passou ou esteja passando por essa situação?
Nesses casos, a legislação garante alguns direitos e benefícios como:
1) DIREITO AO SAQUE FGTS E PIS/PASEP: Direito ao saque integral conforme disposto na Lei 8.036/1990 e Resolução 1/1196.
2) ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: Isenta rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão de pessoas diagnosticadas com doenças graves, inclusive câncer de mama.
3) ISENÇÃO DE IPVA: Alguns estados, dentre eles: Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal concedem isenção de IPVA para pessoas com câncer.
4) AUXÍLIO-DOENÇA: As mulheres impedidas de trabalhar em suas funções tem direito ao auxílio-doença concedido pelo INSS de acordo com Lei 8.213/1991.
Fonte: Jornal Contábil.
#outubrorosa
Com o envio da PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2025 ao Congresso Nacional sem a correção da tabela do IRPF, as pessoas que recebem até 2 salários mínimos perderão a isenção do IR.
O valor do salário mínimo passará em 2025 para R$ 1.509,00, então 2 salários corresponderão à R$ 3.018,00.
No entanto, a faixa de isenção do IR permanecerá com o valor de até R$ 2.824,00/mês.
Fonte: UOL Economia
#irpf
As pessoas físicas ou jurídicas podem fazer a opção pela atualização do valor até 16 de dezembro de 2024 e pagar 4% de IRPF sobre ganho de capital ou 6% de IRPJ e 4% de CSLL no caso de pessoas jurídicas.
Contudo, é prudente analisar se será vantajoso ou não, pois conforme a regras ds cálculo, haverá um percentual a ser aplicado no momento da venda futura, que será gradual conforme o prazo estabelecido pela IN RFB 2.222/2024 e arts. 6º e 8º da Lei nº 14.973/2024.
Em resumo, a opção será mais vantajosa se a venda do imóvel se realizar em médio ou longo prazo.
Fonte: Receita Federal.
Desde quinta-feira (19) os sites de órgãos públicos que utilizam o portal gov.br passaram mais um vez por um dia de instabilidade.
O Ministério da Gestão divulgou que está tentando corrigir e contornar o problema, mas ainda não detectaram claramente o motivo da instabilidade.
Fonte: Portal Contábeis
#gov
Conforme o deputado Darci de Matos, a aprovação do novo limite para até 130 mil, possivelmente, ocorrerá em novembro, contudo, não será fácil, visto que existe uma resistência por parte do governo devido à queda na arrecadação.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) afirma que com o novo teto de faturamento do MEI, cerca de meio milhão de empresas poderão se transformar em MEI e segundo a Receita Federal, o governo deixa de arrecadar R$ 5,2 bilhões ao ano com o regime especial.
Fonte: Jornal Contábil
#mei #contabilidade
Para você que é MEI, muito cuidado com golpes que estão se tornando cada vez mais comum, como o envio por email falso da DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, procure sempre gerar sua guia pelo Portal do Empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
Assim como também a taxa associativa que utiliza links falsos cobrando valores indevidos de associações comercais ou empresariais.
Fonte: Portal Contábeis
#mei #contabilidade
Quais informações constam na Declaração Pré-Preenchida:
1) informações anteriores: importa informações da base do CPF e das declarações anteriores (dependentes, bens e direitos, etc.);
2) informações fornecidas por fontes pagadoras, imobiliárias e em outras declarações como a Dirf, Dimob, Dmed, Carnê-leão, etc.;
3) pagamentos: efetuados a planos de previdência, serviços de saúde e pagamentos de terceiros obtidos na Dirf, Dimob, Dmed, Carnê-leão, e-Financeira, etc.
O sistema permite a emissão de Darf com código de barras e QR Code para pagamento em PIX. Também, possibilita o pagamento de tributo com cartão de crédito, limitado, neste caso, a R$ 15.000,00. São aceitos os cartões de crédito emitidos pelas bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição financeira.
O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento em PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.
O serviço de emissão de Darf pode ser acessado por meio de serviço Gerar DARF, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home.
Fonte: Receita Federal
A Solução de Consulta COSIT nº 99.004/2024 esclarece que é isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante.
A referida norma ainda esclarece que nos termos do § 2º do art. 39 da Lei nº 11.196/2005 , a aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
(Solução de Consulta COSIT nº 99.004/2024 - DOU de 21.03.2024)
A Solução de Consulta n 99.001/2024 esclarece o seguinte:
a) até 30/04/2023, pode deixar de excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos;
b) a partir de 01/05/2023, deve excluir ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base dos referidos créditos.
Veja demais critérios que obrigam à entrega da declaração:
- Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de 200 mil;
- Ganho de capital na venda de bens e direitos;
- Operações em bolsa com valores superiores a 40 mil;
- Receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens acima de 800 mil;
- Mudança para condição de residente no Brasil;
- Opção pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais;
- Declaração de bens no exterior;
- Titularidade de trust e contratos similares;
- Opção pela atualização a valor de mercado de bens no exterior.
Fonte: RFB
As empresas que não pagaram o total de débitos indicados no termo exclusão da Receita, foram excluídas desde 01/01/2024.
Mas ainda poderão optar pelo Simples até 31 de janeiro. Para isso, é necessário regularizar todas as pendências no momento da nova solicitação.
O MEI excluído do Simples e desequadrado do SIMEI poderá solicitar opção pelo Simples e outra pelo SIMEI.
Fonte: Comitê Gestor do Simples.
#simplesnacional
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